DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 81 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, opinar nas matérias referente a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo Único: A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas opinará, também, sobre a matéria do art. 79 § 3º., III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
|