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21/11/2024 09:37:26
Comissões Permanente |
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EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 82 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral. Parágrafo Único: A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objeto: I -Concessão de bolsas de estudo; II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde; III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial. |
Reuniões da Comissão |
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