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21/11/2024 09:37:26
Comissões Permanente |
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OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 81 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, opinar nas matérias referente a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. Parágrafo Único: A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas opinará, também, sobre a matéria do art. 79 § 3º., III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações. |
Reuniões da Comissão |
Horário de Atendimento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:30