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22/11/2024 08:07:08
Comissões Permanente |
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FINANÇAS E ORÇAMENTO |
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 80 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - proposta orçamentária; IV - proposições referente a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direto ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal. V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizam a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara. |
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