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21/11/2024 09:37:26
Comissões Permanente |
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JUSTIÇA E REDAÇÃO |
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 79 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. § 1º. - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os Projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara. § 2º. - Concluindo a comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. § 3º. - A Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos casos seguintes: I - organização administrativa da Prefeitura; II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação; III - aquisição e alienação de bens imóveis; IV - participação de consórcios; |
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