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Última Atualização do site:  

01/04/2025 08:53:02

Comissões Permanente

 

  Membros da Comissão

Permanente

JOSMAIR JOSE BOBATO


JOSMAIR JOSE BOBATO


MEMBRO

EDINA CAMARGO DO SANTOS GOMES


EDINA CAMARGO DO SANTOS GOMES


RELATORA

JOSE ADILSON STADLER


JOSE ADILSON STADLER


PRESIDENTE



JUSTIÇA E REDAÇÃO

  

DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 79 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1º. - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os Projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.

 § 2º. - Concluindo a comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.

 § 3º. - A Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos casos seguintes:

   I - organização administrativa da Prefeitura;

 II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação;

  III - aquisição e alienação de bens imóveis;

  IV - participação de consórcios;



  Reuniões da Comissão


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