DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 82 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral.
Parágrafo Único: A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objeto:
I -Concessão de bolsas de estudo;
II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.
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