DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 80 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referente a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direto ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal.
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizam a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
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