DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 79 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os Projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º. - Concluindo a comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º. - A Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos casos seguintes:
I - organização administrativa da Prefeitura;
II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação de consórcios;
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