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Última Atualização do site:  

15/04/2024 19:56:32

COMISSÕES
 
Permanente
 
JUSTIÇA E REDAÇÃO

DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 79 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1º. - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os Projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.

 § 2º. - Concluindo a comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.

 § 3º. - A Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos casos seguintes:

   I - organização administrativa da Prefeitura;

 II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação;

  III - aquisição e alienação de bens imóveis;

  IV - participação de consórcios;

 » Membros da Comissão
JOSE ADILSON STADLER
PRESIDENTE
CLEBERSON KORDIAK
RELATOR
JUBAIR GONCALVESPEREIRA
MEMBRO
 
 » Reuniões da Comissão
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